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Informativo  473, ano de 2025

JUSTIÇA RECONHECE DIREITO À CONTINUIDADE DO PERSE DIANTE DA AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA COM RELAÇÃO AO TETO DA RENÚNCIA FISCAL


Segundo o portal “Consultor Jurídico”, 11ª Vara Cível Federal de São Paulo garantiu a uma empresa do setor de entretenimento o direito de continuar usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia. A decisão liminar suspende a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para atividades vinculadas ao CNAE correspondente a bares e restaurantes.

A Juíza destacou a insegurança jurídica causada pelas sucessivas alterações legislativas que restringiram o alcance do Perse, além da falta de clareza na aplicação da regra do teto de R$ 15 bilhões. Segundo ela, a ausência de informações confiáveis sobre o limite de renúncia fiscal impede o contribuinte de saber se ainda pode usufruir do benefício.

A decisão, no entanto, limita o direito da empresa apenas às atividades expressamente abrangidas pelo CNAE beneficiado.

Responsável: Júlia Pires

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