Carregando

Informativo  473, ano de 2025

STF JULGARÁ PRESENCIALMENTE TETO PARA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA


De acordo com o portal de notícias Conjur, o STF retomará, em sessão presencial, o julgamento sobre a constitucionalidade de multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A análise do tema, com repercussão geral, havia iniciado no plenário virtual, mas foi interrompida após pedido de destaque feito pelo Ministro Cristiano Zanin.

No caso analisado, uma empresa questionou multa de 40% aplicada pelo Estado de Rondônia, com base em legislação já revogada, pelo preenchimento incorreto de documentos fiscais relacionados à compra de óleo diesel.

O Relator, Ministro Barroso, votou pela limitação da multa a 20% do débito tributário ou do tributo potencialmente incidente, entendendo como inconstitucional o percentual superior. Já o Ministro Dias Toffoli propôs limites diferenciados: 60% nos casos em que há tributo ou crédito vinculado à obrigação acessória e 20% quando não houver, com possibilidade de majoração conforme agravantes, além de sugerir modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação da ata de julgamento.

Responsável: Vitória Moreira

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal