Informativo 473, ano de 2025
STJ DEFINE QUE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVE SER CONCLUÍDA EM ATÉ CINCO ANOS APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
Segundo o site de notícias “CONJUR”, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e decidiu que a compensação tributária de créditos reconhecidos judicialmente deve ser não apenas iniciada, mas também concluída dentro do prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. A mudança, sugerida pelo ministro Francisco Falcão e adotada por unanimidade, revisa a interpretação anterior, que permitia a utilização dos créditos sem prazo para sua completa compensação.
Segundo o STJ, permitir o uso indefinido do crédito poderia causar insegurança à Fazenda Pública e estimular o adiamento estratégico das compensações. A decisão também estabelece que, uma vez requerido o aproveitamento do crédito, o prazo prescricional só se suspende entre o pedido de habilitação e o deferimento da compensação, o que exige atenção redobrada aos prazos legais.
Responsável: Vitória Moreira