Informativo 473, ano de 2025
DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE O BÔNUS DE PERMANÊNCIA NÃO DEVE SER INCLUÍDO NO CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
Conforme informações divulgadas pelo canal “Valor Econômico”, uma recente decisão da Justiça do Trabalho firmou o entendimento de que o bônus de permanência não deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias.
O Judiciário trabalhista concluiu que esse tipo de bônus não compõe a remuneração habitual do empregado, razão pela qual não possui natureza salarial. Esse entendimento foi respaldado por um precedente do STJ, no âmbito tributário, especificamente no Tema 1226, que tratou das Stock Options, onde se delimitou que estas têm natureza mercantil, e não salarial.
O caso analisado envolvia um empregado que buscava judicialmente o reconhecimento do bônus de permanência como parte integrante de seu salário, pleiteando, assim, que houvesse a repercussão desse valor no pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Responsável: André Avelar