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Informativo  474, ano de 2025

ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTOU A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução AGE-MG nº 273/2025, regulamentou a transação resolutiva de litígios relacionados à cobrança de créditos não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e entidades cuja representação incumba à AGE-MG, nos termos da Lei Estadual nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025.

Inicialmente, apenas as transações individuais que envolvem créditos superiores a 90 mil Ufemgs (R$ 497.790,00) podem ser requeridas, sendo que as demais modalidades de transação dependerão de regulamentação complementar ou da publicação de editais específicos. Essa medida busca promover uma solução mais ágil para controvérsias financeiras, facilitando a quitação de dívidas e promovendo maior eficiência na gestão de créditos do Estado de Minas Gerais

Responsável: Marcelo Morais

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