Informativo 474, ano de 2025
PGFN LANÇA NOVAS CONDIÇÕES DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: EMPRESAS E CONTRIBUINTES TÊM ATÉ SETEMBRO PARA ADERIR
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 2 de junho, o Edital PGDAU nº 11/2025, com novas oportunidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão ficará aberta até o dia 30 de setembro de 2025.
Poderão ser transacionados débitos de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por contribuinte. Estão incluídas empresas em recuperação judicial, pessoas jurídicas com débitos antigos ou de difícil recuperação e contribuintes com débitos de pequeno valor.
O edital prevê quatro modalidades principais de transação para regularização de dívidas inscritas em dívida ativa da União, com inscrições abertas de 2/6/2025 a 30/9/2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE:
1) Transação por Capacidade de Pagamento- Permite negociar dívidas conforme a situação financeira do contribuinte. O pagamento inicial é de 6% do total da dívida, com parcelamento do saldo em até 114 ou 133 meses, e possibilidade de descontos de até 70%.
2) Transação de Débitos Irrecuperáveis Abrange débitos antigos ou de contribuintes em situações especiais. O pagamento inicial é de 5%, com saldo parcelado em até 108 ou 133 meses, e descontos de até 70% sobre encargos.
3) Transação de Pequeno Valor Voltada para débitos de até 60 salários-mínimos. Exige entrada de 5%, com saldo parcelável em até 55 meses e descontos variáveis de 30% a 50%. MEI conta com desconto fixo de 50% para determinados débitos.
4) Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança. Aplica-se a dívidas com garantia válida e decisão judicial desfavorável transitada em julgado. Exige pagamento inicial de 30% a 50%, com saldo em até 12 parcelas. A garantia deve permanecer válida até o pagamento integral.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas