Informativo 475, ano de 2025
STF MANTÉM EXPANSÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA CAMINHONEIROS MEIS
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a validade da ampliação do teto de receita bruta anual para os microempreendedores individuais (MEIs) caminhoneiros no Simples Nacional. A mudança, trazida pela Lei Complementar 188/2021, elevou o limite de R$ 81 mil para R$ 251,6 mil, permitindo que mais transportadores autônomos possam aderir ao regime tributário simplificado. A norma foi questionada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que alegava vício de iniciativa legislativa e ausência de estimativas de impacto orçamentário, além de possível prejuízo à arrecadação de contribuições para o Sest e o Senat.
Segundo o site de notícias CONJUR, o relator, ministro Gilmar Mendes, afastou todas as alegações e defendeu que a ampliação não configura renúncia fiscal, mas uma medida de adequação normativa do Simples Nacional, voltada à inclusão de trabalhadores que historicamente atuam à margem da formalidade. Ele destacou que houve análise de impacto fiscal pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, a qual apontou que a possível perda de arrecadação seria compensada com o aumento da formalização no setor. O ministro também reforçou que a Constituição não impede que o Congresso proponha alterações tributárias em matéria como essa, afastando a alegação de inconstitucionalidade quanto à iniciativa da lei.
Responsável: Vitória Moreira