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Informativo  475, ano de 2025

STJ DECIDE QUE NÃO HÁ HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA DESISTÊNCIA DE AÇÃO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


Conforme noticiado pelo portal “Consultor Jurídico”, a 1ª Turma do STJ decidiu que o contribuinte que desiste de ação judicial para aderir à transação tributária prevista na Lei 13.988/2020 não precisa pagar honorários de sucumbência à Fazenda Nacional. Por maioria de votos (3 a 2), o colegiado entendeu que a exigência de renúncia à ação como condição para a transação torna incompatível a cobrança de honorários.

Para o Ministro Paulo Sérgio Domingues, autor do voto vencedor, a transação representa uma nova obrigação tributária, cujas condições não preveem a verba sucumbencial. Já a ministra Regina Helena Costa, no voto de desempate, destacou que permitir a cobrança tornaria a transação pouco atrativa ao contribuinte.

Responsável: Júlia Pires

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