Informativo 475, ano de 2025
MAGISTRADA RECONHECE PRESCRIÇÃO E ENCERRA PROCESSO DE EXECUÇÃO INICIADO HÁ CERCA DE QUATRO DÉCADAS
De acordo com o Portal Migalhas, a Juíza da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA determinou a extinção de uma ação de execução proposta em 1986 pelo Banco do Estado do Pará contra um supermercado e demais devedores.
A Magistrada constatou a prescrição intercorrente ao identificar a paralisação do processo por um período superior a 14 anos, em uma tramitação que se arrastou por quase quatro décadas até a prolação da sentença.
Com base na ausência de diligência e no comprometimento dos princípios da duração razoável do processo e da segurança jurídica, a magistrada declarou a prescrição intercorrente, extinguiu a execução com julgamento de mérito, determinou o levantamento das constrições e arquivou definitivamente os autos.
Responsável: André Avelar