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Informativo  475, ano de 2025

MAGISTRADA RECONHECE PRESCRIÇÃO E ENCERRA PROCESSO DE EXECUÇÃO INICIADO HÁ CERCA DE QUATRO DÉCADAS


De acordo com o Portal Migalhas, a Juíza da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA determinou a extinção de uma ação de execução proposta em 1986 pelo Banco do Estado do Pará contra um supermercado e demais devedores.

A Magistrada constatou a prescrição intercorrente ao identificar a paralisação do processo por um período superior a 14 anos, em uma tramitação que se arrastou por quase quatro décadas até a prolação da sentença.

Com base na ausência de diligência e no comprometimento dos princípios da duração razoável do processo e da segurança jurídica, a magistrada declarou a prescrição intercorrente, extinguiu a execução com julgamento de mérito, determinou o levantamento das constrições e arquivou definitivamente os autos.

Responsável: André Avelar

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