Carregando

Informativo  476, ano de 2025

CARF ANULA MULTAS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE EM OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO


de supostas interposições fraudulentas em operações de importação realizadas entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão se baseou na ausência de provas concretas que confirmassem a intenção de ocultar o real comprador ou de fraudar o Fisco, entendendo que os indícios apresentados, como margens de lucro e estrutura societária, não eram suficientes para caracterizar infração.

O órgão reconheceu a legitimidade dos documentos apresentados pelas autuadas e destacou que práticas como o compartilhamento de funcionários e o rateio de despesas administrativas são compatíveis com a atuação de grupos econômicos. Com isso, entendeu que a estrutura empresarial, por si só, não configura simulação nem fraude tributária.

Responsável: Vitória Moreira

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal