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Informativo  476, ano de 2025

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTA TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE CRÉDITOS DE ISS


O Município do Rio de Janeiro regulamentou, por meio de decreto publicado em 31 de março de 2025, a transação por adesão de créditos tributários relacionados ao ISSQN e a débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 10 mil por CDA. A medida busca promover racionalidade, economia e eficiência na cobrança, conforme diretrizes do CNJ. A adesão pode ser feita até 30 de junho de 2025, por meio da emissão de guia no site carioca.rio ou nos postos da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento, podendo alcançar até 100% de redução em juros e multas para quitação à vista. O parcelamento é permitido em até 60 vezes, com descontos escalonados de 80% a 10%. A transação será considerada aperfeiçoada somente com o pagamento da primeira parcela ou da guia à vista. A adesão implica confissão irretratável do débito e renúncia ao direito de recorrer. Em caso de inadimplência superior a 60 dias, ou constatada fraude ou simulação, o acordo será cancelado, com cobrança do valor original atualizado.

Responsável: Júlia Pires

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