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Informativo  477, ano de 2025

JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE PCD À RESTITUIÇÃO DE IPI PAGO NA COMPRA DE CARRO


Pessoas com deficiência que receberam autorização da Receita Federal para adquirir veículos com isenção de IPI entre 1º de janeiro e 25 de junho de 2000 e entre 17 de junho e 2 de novembro de 2003, mas acabaram pagando o imposto, podem buscar a restituição dos valores, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A medida decorre de uma ação civil pública julgada procedente, com sentença transitada em julgado, que determinou o afastamento da cobrança do IPI nesses casos. A União, por meio de chamamento, orienta os interessados a ingressarem com o cumprimento da sentença para garantir esse direito.

Para obter a restituição, é necessário comprovar que a pessoa tinha deficiência à época da compra e que o veículo foi adquirido sem o uso do benefício fiscal. Também é exigido que a isenção tenha sido usada apenas uma vez, salvo nos casos em que o veículo anterior foi adquirido há mais de três anos, conforme a Lei nº 8.989/1995. O cumprimento da sentença requer a apresentação de documentos como a autorização da Receita Federal dentro dos períodos mencionados e a nota fiscal da compra do veículo movido a gasolina.

Responsável: André Avelar

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