Informativo 477, ano de 2025
JUSTIÇA DETERMINA QUE ISENÇÃO DE IPVA PARA PCD TENHA EFEITO RETROATIVO AO PEDIDO.
Segundo o portal de notícias Consultor Jurídico, a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo reconheceu que a isenção de IPVA concedida a um homem com deficiência física moderada para o ano de 2024 deve retroagir a dezembro de 2022, data em que ele protocolou o pedido. A decisão baseou-se no entendimento de que o ato de concessão da isenção tem natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito já existente, e não constitutiva, que criaria um novo direito. O pedido de indenização por danos morais feito pelo autor foi negado.
No processo, o contribuinte havia solicitado a isenção em dezembro de 2022, mas como a perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) foi agendada para 2023, o benefício só foi concedido para 2024. A Fazenda alegou que reconheceu a retroatividade do benefício após o ajuizamento da ação e, por isso, defendeu a perda de interesse processual. No entanto, a juíza entendeu que o reconhecimento posterior pela administração não invalida o processo judicial, mas sim reforça a legitimidade do pedido.
A magistrada Alexandra Fuchs de Araújo destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo possui jurisprudência consolidada sobre o caráter declaratório da concessão da isenção de IPVA para pessoas com deficiência. Assim, desde que preenchidos os requisitos legais, o direito à isenção deve vigorar a partir da data do protocolo do pedido, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Responsável: Luiza Figueiredo