Informativo 477, ano de 2025
IMPORTADOR INDEPENDENTE É ISENTO DE PENALIDADE PREVISTA NO MOVER
Segundo o portal de notícias Conjur, a juíza da 2ª Vara Federal Cível de Vitória decidiu que importadores independentes de veículos não estão obrigados a cumprir o registro de compromissos exigido pelo Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), instituído pela Lei nº 14.902/2024. A decisão afastou a aplicação de multa com base no Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o programa, por entender que este não pode impor obrigações ou penalidades não previstas na lei original. O artigo 4º da norma legal isenta expressamente os importadores independentes dessa exigência, reservando o cumprimento do registro apenas a fabricantes e representantes oficiais de montadoras.
A magistrada destacou que a penalidade prevista exclusivamente em decreto viola os princípios constitucionais da legalidade e da hierarquia normativa, uma vez que amplia indevidamente o alcance da lei. A controvérsia surgiu após parecer da Advocacia-Geral da União sustentar que, mesmo com a dispensa legal, a multa compensatória poderia ser aplicada, entendimento posteriormente incorporado ao decreto. No entanto, ao julgar mandado de segurança preventivo, a juíza concluiu que tal interpretação representa alteração do conteúdo legal e, portanto, é juridicamente inadmissível.
Responsável: André Avelar