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Informativo  482, ano de 2025

CARF APLICA TESE DO STF E CANCELA MULTA DE 50% POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA


Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou, por decisão unânime, uma multa isolada de R$ 5,2 milhões imposta à empresa multinacional, com base em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 736 da repercussão geral. No julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade da multa de 50% aplicada quando a Receita Federal rejeita uma compensação tributária solicitada pelo contribuinte, por entender que a simples não homologação não constitui ilícito e, portanto, não justifica penalidade.

O relator aplicou o precedente de ofício, mesmo nos embargos de declaração, por se tratar de questão de ordem pública. Fundamentou-se no art. 493 do CPC, que autoriza a consideração de fato superveniente, e no art. 98 do regimento interno do Carf, que impõe a observância de decisões definitivas de inconstitucionalidade.

Responsável: Júlia Pires

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