Informativo 482, ano de 2025
ATO DECLARATÓRIO RATIFICA CONVÊNIOS ICMS COM BENEFÍCIOS FISCAIS E PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO
O Ato Declaratório nº 16, de 24 de julho de 2025, publicado no DOU em 25.7.2025, ratificou diversos Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4.7.2025. As normas ratificadas abrangem medidas de isenção fiscal, regimes específicos de tributação, programas de parcelamento de débitos e transações para resolução de litígios tributários, além de incentivos voltados à área da saúde.
Dentre os principais destaques, estão: a autorização para Alagoas conceder isenção nas operações internas com concha de sururu e seus derivados industrializados; a definição de responsabilidade no regime monofásico de combustíveis quanto à retenção e recolhimento do ICMS sobre o B100; e a
autorização ao Espírito Santo para instituir programa de parcelamento de débitos relacionados ao ICMS, estendendo sua abrangência aos fatos geradores até fevereiro de 2025.
Além disso, o Distrito Federal foi incluído nas normas que permitem a transação resolutiva de litígios envolvendo créditos tributários. Também se destaca a autorização concedida ao Rio Grande do Sul para oferecer crédito presumido de até 100% sobre valores destinados a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos que atendam pelo SUS, com validade até abril de 2026.
Responsável: Luiza Figueiredo