Informativo 482, ano de 2025
DECRETO Nº 49.081/2025 REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MINAS GERAIS
O Decreto nº 49.081, publicado em 1º de agosto de 2025 pelo Governo de Minas Gerais, regulamenta a transação resolutiva de litígios relativos a créditos tributários inscritos em dívida ativa estadual. A norma, que se baseia na Lei nº 25.144/2025 e nos Convênios ICMS 210/23 e 53/25, permite a adesão de contribuintes a acordos de quitação de débitos com o Estado, suas autarquias e entidades cuja representação seja atribuída à Advocacia-Geral do Estado. A transação poderá ser individual ou por adesão, abarcando débitos de pequeno valor, créditos com controvérsia jurídica relevante ou objeto de programas estaduais de regularização fiscal.
O decreto estabelece regras para concessão de descontos em multas, juros e encargos legais, vedando, porém, a redução do valor principal do tributo. A quitação dos débitos poderá ocorrer à vista ou em até 145 parcelas para micro e pequenas empresas e pessoas físicas; para as demais, o parcelamento pode ser em até 120 meses, com possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e valores reconhecidos judicialmente para compensação. A norma ainda determina a renúncia a ações judiciais que discutam os débitos incluídos na transação e condiciona a adesão ao cumprimento de obrigações legais e regulamentares específicas, conforme será detalhado em resoluções conjuntas da Secretaria da Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado.
Responsável: André Avelar