Informativo 482, ano de 2025
MG REGULAMENTA INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM REGIMES ESPECIAIS DE ICMS VIA E-PTA-RE AUTOMATIZADO
O Estado de Minas Gerais passou a permitir que empresas cuja atividade principal seja a geração de energia elétrica possam ser incluídas nos regimes especiais de tributação concedidos por meio do sistema e-PTA-RE-Automatizado. Esses regimes preveem tratamentos tributários setoriais padronizados, visando simplificar e uniformizar a aplicação da legislação do ICMS para determinados setores econômicos.
forma automatizada, com maior segurança jurídica e eficiência procedimental. A iniciativa reforça a política de modernização da gestão tributária do estado e amplia o alcance dos regimes especiais, favorecendo o desenvolvimento de um setor estratégico para a economia e para a transição energética.
Responsável: André Avelar