Informativo 483, ano de 2025
STF ADIA ANÁLISE SOBRE AMPLIAÇÃO DA COBRANÇA DA CIDE-TECNOLOGIA
O STF suspendeu o julgamento sobre a validade da ampliação da Cide-Tecnologia após pedido de vista do ministro Nunes Marques. A contribuição, que incide sobre remessas ao exterior relacionadas ao uso ou transferência de tecnologia estrangeira, passou a incluir também royalties e serviços técnicos. Até o momento, seis ministros votaram pela constitucionalidade da cobrança, divergindo apenas quanto ao alcance: quatro defendem a incidência ampliada e dois entendem que ela deve ser restrita.
Instituída pela Lei 10.168/2000 para fomentar a pesquisa científica e tecnológica no Brasil, a Cide-Tecnologia foi ampliada para incidir sobre royalties de qualquer natureza, inclusive direitos autorais e serviços administrativos prestados por não residentes. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que a contribuição se aplique apenas a negócios que envolvam efetiva importação de tecnologia, excluindo, por exemplo, pagamentos por direitos autorais, softwares sem transferência de tecnologia e serviços advocatícios. Já o ministro Flávio Dino, que abriu divergência, sustentou que a Constituição não restringe o fato gerador, desde que a arrecadação seja destinada a ciência e tecnologia.
O caso concreto envolve a Scania Latin America, que contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve a cobrança sobre valores pagos à matriz, na Suécia, em um contrato de compartilhamento de custos para pesquisa e desenvolvimento. O tema está sendo discutido no Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral reconhecida (tema 914).
Responsável: Luiza Ramos