Informativo 483, ano de 2025
JUSTIÇA AFASTA EXIGÊNCIA DE ISS ANTECIPADO PARA EMISSÃO DE NFS-E EM TERESINA
A Justiça do Piauí concedeu decisão favorável a uma empresa que buscava afastar sua inclusão no Regime Especial de Fiscalização do ISS, previsto no art. 447 da Lei Complementar Municipal nº 4.974/16, de Teresina, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A medida municipal condicionava a emissão de notas fiscais eletrônicas ao pagamento antecipado do imposto, o que, segundo a autora, inviabilizava suas atividades desde julho de 2024.
O Juiz entendeu que a exigência configura sanção política, prática vedada pela jurisprudência do STF (Súmulas 70, 323 e 547), por representar meio coercitivo indireto de cobrança tributária. O Magistrado destacou que a restrição foi imposta sem processo legal adequado, violando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e da livre iniciativa, e equiparando-se, na prática, à interdição das atividades empresariais.
Responsável: Júlia Pires