Informativo 483, ano de 2025
JUIZ SUSPENDE APLICAÇÃO RETROATIVA DE AUMENTO DO ICMS
Segundo o portal de notícias “Migalhas”, a14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo reconheceu o direito de redes de alimentação optantes pelo regime especial de ICMS a manterem a alíquota de 3,2% durante todo o exercício de 2025. A decisão afastou os efeitos retroativos do decreto estadual 69.314/25, que majorou a alíquota para 4% com aplicação desde 1º de janeiro de 2025, por considerar que houve violação ao princípio da anterioridade tributária previsto no art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal.
O regime especial, criado pelo decreto 51.597/07 e sucessivamente prorrogado, previa alíquota de 3,2% para restaurantes e estabelecimentos de fornecimento de alimentação em São Paulo. Embora o decreto de 2025 tenha prorrogado o benefício até 31/12/2026, também aumentou a alíquota para 4% de forma retroativa. As empresas impetraram mandado de segurança alegando que essa alteração representou aumento de carga tributária sem observância das regras constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal, tese respaldada por jurisprudência do STF.
O magistrado entendeu que a reinstituição do regime com aumento da alíquota exigiria respeito às anterioridades, e que permitir a aplicação imediata do reajuste equivaleria a “contornar” a Constituição. Para ele, a medida compromete a segurança jurídica, a previsibilidade e a boa-fé na relação tributária, além de violar o princípio da confiança.
Responsável: Luiza Ramos