Informativo 483, ano de 2025
PGFN AMPLIA CRITÉRIOS PARA DISPENSA DE GARANTIA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN/MF nº 1.684, ampliando as hipóteses de dispensa de garantia em processos tributários levados ao Judiciário após derrota no CARF por voto de qualidade, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. Entre as mudanças estão a possibilidade de dispensa parcial, a análise da capacidade de pagamento considerando o grupo econômico, a solicitação do benefício logo após o encerramento do processo administrativo e a substituição de garantias já oferecidas, inclusive com aplicação retroativa. A norma também esclarece pontos anteriormente indefinidos, como a dispensa para contribuintes que tiveram liminar negada antes da regulamentação, a exigência de regularidade do FGTS e a redução da burocracia na apresentação de bens penhoráveis.
Diane das modificações, basta que parte do crédito tributário tenha sido decidida por voto de qualidade para que o contribuinte possa solicitar a dispensa proporcional, inclusive visando à regularidade fiscal parcial. A PGFN afirma que as mudanças evitam que contribuintes fiquem sem certidão de regularidade fiscal no intervalo entre o encerramento do processo administrativo e a inscrição em dívida ativa, permitindo garantir o débito antes dessa fase e considerando o patrimônio de todos os responsáveis tributários na análise da capacidade de pagamento.
Responsável: André Avelar