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Informativo  484, ano de 2025

STF CONTINUARÁ O JULGAMENTO REFERENTE À MULTA ISOLADA


De acordo com o Portal Migalhas, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise sobre a constitucionalidade da chamada "multa isolada". Trata-se da penalidade aplicada pelo descumprimento de deveres instrumentais, como a emissão de documentos fiscais, mesmo em operações das quais não decorra o recolhimento de tributos. A controvérsia central, que terá seus efeitos aplicados a todos os casos semelhantes, reside em definir se a imposição de multas elevadas, calculadas sobre o valor total da operação, viola o princípio do não confisco, sobretudo quando não há prejuízo ao erário. Após a manifestação das partes, o julgamento foi novamente direcionado ao plenário virtual, onde será finalizado.

No mérito da questão, há propostas divergentes entre os ministros. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, propõe a limitação da penalidade a 20% do valor do tributo correspondente à operação. Nas situações em que não há imposto a ser pago, esse mesmo percentual incidiria sobre o valor potencial do tributo. Em contrapartida, o ministro Dias Toffoli apresentou uma tese com parâmetros distintos, que variam conforme a existência ou não de tributo devido. A Fazenda Nacional, por sua vez, defendeu a não fixação de um teto único, sob o argumento de que a gravidade das infrações varia e exige sanções proporcionais a cada caso.

Responsável: Thiago Matos

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