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Informativo  484, ano de 2025

CARF DECIDE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-ACADEMIA


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria, determinou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de reembolso de mensalidade de academia, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico.

O acórdão, sob relatoria do conselheiro José Márcio Bittes, reconheceu que o benefício previsto em Acordo Coletivo de Trabalho possui natureza indenizatória, vinculado à promoção de saúde preventiva, sendo concedido apenas mediante comprovação de despesa, o que afasta sua classificação como verba salarial.

Responsável: André Avelar

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