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Informativo  484, ano de 2025

STF DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DA CIDE-TECNOLOGIA.


O STF validou, por maioria, as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre remessas financeiras ao exterior relacionadas ao uso ou transferência de tecnologia estrangeira. As modificações legais de 2001 e 2007 passaram a permitir a cobrança sobre royalties, serviços técnicos e outras remessas, independentemente da natureza da atividade.

A Cide-Tecnologia, criada pela Lei 10.168/2000, tem como objetivo estimular a pesquisa científica e tecnológica por meio de programas cooperativos entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo. O STF decidiu que a contribuição pode incidir sobre quaisquer remessas ao exterior previstas em lei, desde que a arrecadação seja integralmente destinada à área de ciência e tecnologia, conforme ressaltou o ministro Flávio Dino, acompanhado por seis outros ministros.

O relator, Luiz Fux, e quatro ministros divergiram, defendendo que a Cide-Tecnologia deveria incidir apenas sobre operações envolvendo importação de tecnologia. A tese de relevância geral fixada determina que a CIDE é constitucional e que toda a arrecadação deve ser aplicada integralmente em ciência e tecnologia.

Responsável: Luiza Figueiredo

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