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Informativo  484, ano de 2025

STF VALIDA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA


Conforme notícia veiculada pelo portal "Valor Econômico", o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei nº 14.385/2022, que determinou às distribuidoras de energia elétrica a devolução aos consumidores de valores referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Conforme a decisão, os repasses feitos anteriormente pelas concessionárias não serão atingidos pelo prazo prescricional.

O julgamento havia se iniciado em 2024, mas foi suspenso por pedido de vista. Agora, por maioria, os ministros fixaram em dez anos o prazo para devolução, contado a partir da efetiva restituição ou homologação da compensação dos valores recebidos pelas distribuidoras. Além disso, foi reconhecido o direito de abatimento dos custos tributários e advocatícios suportados pelas concessionárias nas ações judiciais que originaram a recuperação dos tributos pagos a maior.

Responsável: Júlia Pires

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