Informativo 484, ano de 2025
STF MODULAÇÃO DE EFEITOS DO JULGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS É MANTIDA
No julgamento do Tema nº 985, o STF declarou a constitucionalidade da inclusão do terço constitucional de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O Tribunal estabeleceu, contudo, que os efeitos da decisão seriam aplicáveis apenas a partir do próprio julgamento, realizado em 2020. Tal medida visou preservar a segurança jurídica, considerando que o STJ havia anteriormente decidido a matéria em sentido contrário ao entendimento fixado pelo STF.
A União Federal, por meio de Embargos de Declaração, buscou que a modulação dos efeitos fosse retroagida à data da repercussão geral. Recentemente, esse pleito foi rejeitado pelo STF, conforme o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que ressaltou que a mudança de jurisprudência justifica a modulação do julgado nos termos definidos.
Responsável: Anna Gomes