Informativo 484, ano de 2025
STJ DECIDE: NÃO É PRECISO TENTAR CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA ANTES DO ARRESTO ONLINE
A Terceira Turma do STJ decidiu que, em uma execução, não é necessário tentar citar o devedor por oficial de justiça para que seja autorizado o arresto eletrônico de valores (via BacenJud). Basta que já tenha havido tentativas de citação por correio, ainda que sem sucesso.
Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, a citação na execução pode ser feita por via postal ou eletrônica, não sendo obrigatória a intervenção do oficial de justiça. Além disso, esse servidor não tem como promover arresto online, o que torna desnecessário condicionar a medida à sua atuação. Na prática, a decisão facilita o bloqueio de valores de devedores que não podem ser localizados.
Responsável: Júlia Pires