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Informativo  484, ano de 2025

CARF INICIA JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE MULTA BILIONÁRIA EM ACORDO DE LENIÊNCIA


Segundo o portal de notícias "Valor Econômico", o CARF começou a julgar se a Receita Federal pode cobrar R$ 1,59 bilhão de IRPJ e CSLL da J&F Investimentos, holding controladora da JBS, em razão de valores pagos em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista e deve ser retomado em setembro.

Na sessão, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do CARF analisaram inicialmente uma questão processual que pode definir se o mérito será apreciado. Caso essa questão não seja resolvida, a cobrança será cancelada. Até o momento, um conselheiro votou para permitir o julgamento, enquanto outros dois indicaram posição contrária; dez ainda precisam se manifestar. O montante em discussão inclui não apenas os tributos, mas também juros de mora e multas.

Para a Receita Federal, a J&F teria abatido indevidamente despesas referentes ao acordo de leniência de R$ 10,3 bilhões, a serem pagos em 25 anos. O Fisco entende que esses valores não são dedutíveis, por se tratarem de multas não tributárias que não atendem aos critérios de necessidade, normalidade e usualidade exigidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. A Receita ressalta que, embora haja situações pontuais em que multas sejam dedutíveis, como no caso de pessoas físicas em acordos de colaboração premiada, esse não seria o caso, pois a multa da J&F tem natureza de ressarcimento a órgãos públicos, como a União, FGTS e BNDES.

Responsável: Luiza Figueiredo

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