Informativo 485, ano de 2025
JUSTIÇA MANTÉM EMPRESA NO PERSE ATÉ 2027 E REFORÇA SEGURANÇA JURÍDICA
A 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, por meio de decisão liminar, que uma empresa de agenciamento de jogadores de futebol continue usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027, prazo originalmente fixado pela Lei 14.148/2021, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Para a juíza, mesmo após a Lei 14.859/2024 encerrar o programa ao atingir o teto de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais, o Perse constitui exoneração tributária por prazo certo e mediante condições onerosas, não podendo ser revogado de forma antecipada, conforme o artigo 178 do CTN e a Súmula 544 do STF.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a distinção entre alíquota zero e isenção não afasta a proteção jurídica ao contribuinte, já que a empresa reorganizou suas atividades confiando no prazo legal. Citando jurisprudência do STJ, destacou que a extinção antecipada violaria a segurança jurídica e frustaria legítimas expectativas, motivo pelo qual garantiu a manutenção da alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até 2027.
Responsável: André Avelar