Informativo 485, ano de 2025
MILHAS AÉREAS PODEM SER REQUERIDAS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Conforme informações divulgadas pelo portal “Conjur”, a 1ª Vara Cível de São Paulo, nos autos do processo nº 0012495-64.2023.8.26.0004, determinou a pesquisa de milhas aéreas até o limite de R$ 3.749,95, valor não adimplido pelo executado. O juízo entendeu que as milhas aéreas podem ser equiparadas a patrimônio.
Na sequência, foi expedido ofício à Associação de Participantes do Programa de Milhas Aéreas e à Associação Brasileira das Empresas de Mercado de Fidelização, a fim de que prestem informações sobre eventuais créditos em nome dos devedores.
Responsável: Anna Luiza Gomes.