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Informativo  485, ano de 2025

Importador é Responsável pelos Custos de Fiscalização em Operações de Importação


A 16ª Câmara Cível do TJSP decidiu que a cobrança de serviços de armazenagem, posicionamento e unitização de contêineres em terminal portuário alfandegado, bem como os decorrentes da fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal, configuram risco do importador, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. No caso em questão, o contribuinte questionava a cobrança.

Nos termos do voto do desembargador relator: "Trata-se de risco inerente à própria atividade, já que a nacionalização da carga está condicionada à verificação de sua regularidade fiscal, podendo ser submetida, a critério da Receita Federal, a procedimentos de conferência física, escaneamento, análise documental ou inspeção detalhada."

Responsável: Anna Luiza Gomes.

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