Informativo 485, ano de 2025
TJSP: DECISÃO DETERMINA A INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO
Conforme divulgado pelo portal “Conjur”, nos autos do processo nº 5017026-60.2025.4.03.6100, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a Receita Federal proceda, no prazo de cinco dias, à inscrição dos débitos da empresa em dívida ativa, viabilizando sua inclusão em programa de parcelamento.
A magistrada ressaltou que a inscrição não gera qualquer prejuízo à Fazenda, cujo prazo de 90 dias para encaminhar os débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia se esgotado, ao mesmo tempo em que atende ao interesse da empresa de aderir ao parcelamento.
Responsável: Anna Luíza Gomes.