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Informativo  485, ano de 2025

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA AUTORREGULARIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO


A Portaria RFB nº 568/2025, publicada em 18/08/2025, disciplinou os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do programa Litígio Zero, previsto na Lei nº 13.988/2020. O objetivo é prevenir e reduzir litígios, permitindo ao contribuinte regularizar débitos relacionados a controvérsias jurídicas abrangidas em edital vigente de transação tributária.

Para aderir, o contribuinte deve apresentar requerimento à Receita Federal, informando o edital de referência, a natureza e os valores dos créditos tributários, além de dados complementares necessários. O pedido deve ser protocolado em até 60 dias do prazo final do edital, sendo requisito a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O deferimento está condicionado à regularidade cadastral e fiscal, bem como à consistência das informações prestadas. Atendidos os critérios, a Receita constituirá o crédito em até 30 dias, sem aplicação de multa de ofício ou de mora, embora sujeitando-se a verificações posteriores. A norma entrou em vigor na data da publicação, em 18/08/2025.

Responsável: Júlia Pires

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