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Informativo  485, ano de 2025

REGRA QUE LIMITA CRÉDITO DE IPI A INDUSTRIAIS É MANTIDA PELO STF


Segundo o portal de notícias “Migalhas”, o STF formou maioria para declarar constitucional o § 5º do art. 29 da Lei 10.637/02, que limita o aproveitamento de créditos de IPI ao estabelecimento industrial remetente, no regime de suspensão do imposto na aquisição de insumos. A decisão, em julgamento no plenário virtual, foi conduzida pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, que votou pela improcedência do pedido formulado em ação do PSDB, sendo acompanhado por outros seis ministros.

O PSDB sustentava que a norma violaria o princípio da não cumulatividade, ao impedir que o adquirente de insumos se creditasse do imposto, o que, segundo o partido, geraria aumento de custos e prejudicaria o consumidor final.

Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que cabe ao legislador definir os contornos das desonerações fiscais e que não compete ao Judiciário agir como legislador positivo para expandir benefícios fiscais. Para o ministro, a norma é uma escolha legítima do legislador, que buscou restringir o incentivo à etapa inicial da cadeia produtiva. Ele concluiu que, na ausência de pagamento do tributo na operação anterior, não há crédito a ser gerado na etapa seguinte.

Responsável: Luiza Ramos

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