Informativo 485, ano de 2025
STF IRÁ ANALISAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DESCONTADOS DO EMPREGADO
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do ARE 1.370.843, cadastrado sob o Tema 1415, que irá definir se "incide a contribuição previdenciária, prevista no art. 195, inc. I, alínea 'a', da Constituição, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado", conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
Os contribuintes sustentam que não há incidência de contribuições sobre as referidas verbas por possuírem natureza indenizatória. Sob relatoria do ministro André Mendonça, a decisão terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.
Responsável: André Avelar