Informativo 485, ano de 2025
STJ VAI DEFINIR EM REPETITIVO SE ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD DECORRE DO CTN OU DE NORMA ESTADUAL
A Primeira Seção do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2.175.094-SP e nº 2.213.551-SP (Tema 1371) ao rito dos repetitivos, com o objetivo de uniformizar a interpretação sobre a prerrogativa do fisco em relação ao ITCMD.
O ponto controvertido consiste em definir se a possibilidade de o fisco arbitrar a base de cálculo do imposto decorre diretamente do Código Tributário Nacional ou se está condicionada à edição de normas específicas por cada Estado da Federação.
Com essa afetação, todos os processos que tratam do mesmo tema ficam suspensos até a decisão final do STJ, que fixará tese vinculante.
Responsável: André Avelar