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Informativo  485, ano de 2025

STJ DISCUTE EM RECURSO REPETITIVO A LEGALIDADE DO ICMS-DIFAL COM BASE APENAS NA LEI KANDIR


A Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.133.933/DF e 2.025.997/DF (Tema 1369) ao rito dos repetitivos, para "Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022".

Com a afetação, o julgamento terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.

Responsável: André Avelar

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