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Informativo  485, ano de 2025

STJ DEFINE QUE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZ SOFRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS


Em julgamento repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a remuneração de aprendizes integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do RAT e de terceiros (Sistema S). A decisão, de aplicação obrigatória, parte da premissa de que o contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho, tornando o aprendiz um segurado obrigatório.

A Corte rechaçou o argumento dos contribuintes de que haveria uma isenção para tais pagamentos, esclarecendo que a legislação invocada não se aplica aos contratos de aprendizagem. Dessa forma, foi consolidado que, na ausência de uma isenção legal expressa, a tributação sobre a folha de pagamento de aprendizes é devida.

Responsável: Thiago Matos

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