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Informativo  485, ano de 2025

PROTESTO DE CDA COM MULTA DE 457% É SUSPENSO PELA JUSTIÇA


Segundo o portal de notícias “Migalhas”, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP suspendeu o protesto de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) de R$ 1,15 milhão contra uma empresa local, ao constatar que a multa aplicada tinha caráter confiscatório. A penalidade imposta era de R$ 745 mil, enquanto o tributo principal somava apenas R$ 163 mil, uma proporção de 457%, considerada excessiva e inconstitucional.

A decisão se baseou no entendimento já consolidado pelo STF e pelo TJ/SP de que multas tributárias não podem ultrapassar 100% do valor do imposto devido, conforme previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. A juíza avaliou que a penalidade exorbitante violava esse limite, tornando-se abusiva e ilegítima.

Responsável: Luiza Ramos

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