Informativo 489, ano de 2025
STF FIXA APLICAÇÃO DA SELIC EM TODAS AS DISCUSSÕES ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização em todas as discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. A tese foi firmada no julgamento do ARE 1.557.312 (Tema 1.419), em repercussão geral.
O caso teve origem em uma execução fiscal do Município de São Paulo, que defendia a aplicação do IPCA e juros de 1% ao mês previstos em lei municipal. O STF, entretanto, reafirmou que, conforme o artigo 3º da EC 113/2021, a Selic se aplica tanto quando a Fazenda é devedora quanto quando é credora.
Responsável: Júlia Pires