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Informativo  489, ano de 2025

MINAS GERAIS REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÍVIDAS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA


Minas Gerais regulamentou a transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa do Estado, autarquias e demais entes representados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) por meio da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942/2025, de 17/09/2025. A norma prevê modalidades de negociação por adesão ou proposta individual, com concessões como descontos em multas e juros, parcelamento e compensação com créditos acumulados ou precatórios.

A regulamentação também define critérios para classificar os créditos como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, aplicando diferentes percentuais de desconto e prazos de pagamento que podem chegar a até 145 meses para micro e pequenas empresas ou em liquidação judicial. Entre os efeitos da transação estão a suspensão de processos e a confissão irretratável dos débitos, sendo vedada a negociação de dívidas não inscritas, garantidas por depósito judicial ou de contribuintes contumazes.

Responsável: André Avelar

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