Informativo 489, ano de 2025
JURISPRUDÊNCIA DO STJ APLICÁVEL AO SIMPLES NACIONAL
Nesta semana, o STJ divulgou um levantamento de decisões que reforçam entendimentos importantes sobre o Simples Nacional.
Entre os principais pontos, destacam-se:
• PERSE: Tema Repetitivo n. 1.289 - definiu-se que empresas do Simples Nacional não poderiam se beneficiar da alíquota zero de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
• Retroatividade da lei mais benéfica: AREsp 2.191.098 - a Primeira Turma decidiu que, para débitos cujos fatos geradores ocorreram quando havia vedação expressa à opção pelo regime simplificado, não é aplicável a regra da retroatividade da lei mais benéfica, prevista no art. 106 do CTN.
• FGTS: REsp 1.635.047 - empresas optantes pelo Simples Nacional não são isentas do pagamento da contribuição ao FGTS.
• Alvará: Quanto à falta de alvará de funcionamento, o STJ, no REsp 1.512.925, já definiu não ser suficiente para impedir a empresa de optar pelo regime simplificado, por entender que a mera falta do documento não constitui irregularidade cadastral fiscal.
• ISS/Gorjetas: AREsp 2.381.899 - as gorjetas não integram o preço do serviço, além de que o Simples Nacional incide sobre a receita bruta, nos termos do art. 18, parágrafo 3º, da LC n. 123/2006.
• AFRMM: as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, por força do art. 13, parágrafo 3º da LC n. 123/2006, conforme definido no REsp 1.988.618
• Contribuição para o cinema: REsp 1.825.143, que estas empresas também são isentas do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
• Uso do indevido do Mandado de Segurança: REsp 1.319.118 - definiu que questões que envolvam o ingresso no Simples Nacional devem ser resolvidas diretamente entre o contribuinte e o respectivo ente tributante
• Retenção de contribuição: Súmula 425 - "a retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples".
Responsável: Beatriz Paiva Romano