Informativo 489, ano de 2025
EMPRESA ACESSA INFORMAÇÕES NA RECEITA FEDERAL POR MEIO DE HABEAS DATA
Conforme informações divulgadas pelo canal “Consultor Jurídico,” o juiz da 3ª Vara Federal de Pernambuco proferiu decisão liminar, em sede de Habeas Data, que determinou à Receita Federal o fornecimento de relatórios do Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL (SAPLI).
O contribuinte relatou ter feito diversos requerimentos administrativos para acessar os dados necessários à formulação de proposta de transação individual, mas não obteve resposta. Para o magistrado, a ausência dessas informações comprometeria a elaboração de um plano de recuperação fiscal e a adesão a programas de transação tributária.
Responsável: Anna Luíza Gomes