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Informativo  489, ano de 2025

JUSTIÇA DO MARANHÃO ANULA INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE SÓCIOS EM DÍVIDA ATIVA


O site de notícias jurídicas Conjur reportou uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que cancelou a inclusão dos nomes de sócios de uma empresa em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). A decisão se baseou no entendimento já consolidado em tribunais superiores de que a simples falta de pagamento de um tributo pela pessoa jurídica não é motivo suficiente para, de forma automática, responsabilizar os sócios pela dívida.

De acordo com a publicação, o tribunal reforçou que a responsabilidade dos sócios só pode ser estabelecida, com a consequente inclusão de seus nomes na certidão de dívida, caso seja comprovada a prática de atos irregulares. Entre as práticas citadas que justificariam tal medida estão o abuso de poder na administração da empresa, a violação de leis ou o desrespeito às regras previstas no contrato social ou estatuto da companhia.

Responsável: Thiago Matos

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