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Informativo  489, ano de 2025

DECISÃO JUDICIAL RECONHECE DIREITO DE FRIGORÍFICO A CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS SOBRE BOIS VIVOS


Segundo o portal ConJur, a 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) decidiu que frigoríficos podem apurar crédito presumido de PIS e Cofins sobre a aquisição de bovinos vivos destinados ao mercado interno. O juiz entendeu que o artigo 37 da Lei 12.058/2009, que vedava esse aproveitamento, foi tacitamente revogado pela Lei 13.137/2015, a qual reformulou integralmente o regime de créditos presumidos, mantendo a vedação apenas para o leite in natura.

Na fundamentação, o magistrado citou precedentes do STJ que privilegiam a interpretação teleológica dos benefícios fiscais. Para os advogados do caso, a decisão corrige distorções que oneram de forma desproporcional a carne comercializada no mercado interno e representa um precedente relevante ao enfrentar diretamente a interpretação restritiva da Receita Federal.

Responsável: André Avelar

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