Informativo 490, ano de 2025
INÉRCIA FISCAL NÃO PODE IMPEDIR CONTRIBUINTES DE PARTICIPAR DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Conforme notícias divulgadas pelo canal “Consultor Jurídico”, a 1ª Vara Federal de Osasco (SP) proferiu decisão que determinou que a Receita Federal envie os débitos fiscais de uma empresa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inscrição em dívida ativa.
O magistrado fundamentou que a omissão e a inércia da autoridade fiscal não podem resultar em prejuízo ao contribuinte, tampouco impedir que este acesse formas menos onerosas de quitação de suas pendências, como os programas de transação tributária.
Responsável: Anna Luíza Gomes.