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Informativo  490, ano de 2025

ISENÇÃO DE IPVA DEVE SER ESTENDIDA A PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR


Conforme noticiado pelo portal “Consultor Jurídico”, a 7ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão do juiz singular, que reconheceu o direito à isenção de IPVA para pessoas com visão monocular. A controvérsia surgiu após a parte autora impetrar mandado de segurança contra a Fazenda Pública de Belo Horizonte, requerendo o benefício fiscal.

O pedido da autora foi deferido em primeira instância. No entanto, a Fazenda interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando ausência de comprovação inequívoca do direito à isenção. Além disso, o ente estadual sustentou que a suspensão administrativa determinada pelo Judiciário configuraria violação ao princípio da separação dos poderes.

Responsável: Anna Luíza Gomes

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