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Informativo  490, ano de 2025

JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE PRODUTO COMO BEBIDA LÁCTEA E AFASTA COBRANÇA DE PIS/COFINS


Conforme notícia publicada pelo portal “Valor Econômico”, a Justiça Federal de Minas Gerais decidiu que um produto similar ao leite condensado deve ser classificado como “bebida láctea”, o que garante a aplicação de alíquota zero de PIS e Cofins. A decisão afastou cobrança de aproximadamente R$ 40 milhões contra uma fabricante mineira, que ainda responde a autuações no CARF sobre o mesmo tema.

O juiz baseou-se em laudos periciais que confirmaram a predominância da base láctea na composição do produto, entendendo que a simples adição de outros ingredientes não descaracteriza a natureza de bebida láctea. A Receita Federal, porém, recorreu da sentença, sustentando que o produto se enquadra como “mistura láctea” e, portanto, seria tributado.

Responsável: Júlia Pires

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