Informativo 490, ano de 2025
CARF DECIDE A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL EM DISPUTA SOBRE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR
Conforme divulgado pelo portal “Valor Econômico”, a Fazenda Nacional obteve vitória no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em disputa sobre a compensação de tributo pago no exterior. A decisão consolida a tese de que o crédito tributário internacional não pode ser utilizado de forma ilimitada para compensar obrigações tributárias no Brasil, respeitando-se os limites legais e demonstrando preocupação com a proteção do erário.
A controvérsia envolve a interpretação dos dispositivos legais que regulam a compensação de imposto pago em país estrangeiro, especialmente no que tange à aplicação do artigo 26 da Lei nº 9.249/95, que condiciona o uso desse crédito ao limite do tributo devido no Brasil. A decisão reforça o entendimento de que a compensação deve observar critérios estritos de proporcionalidade e comprovação do recolhimento no país de origem.
Responsável: André Avelar